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Marília Mendonça se livra de dívida de R$ 33 mil por agressão

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Marília Mendonça, se livrou de uma dívida de R$ 33 mil em danos morais para o produtor Matheus Moreira Campos, que denunciou ter sido agredido por um segurança da sertaneja durante um show. O rapaz foi à Justiça contra a cantora e as empresas responsáveis pelo evento. Mas a demanda foi considerada improcedente em ação que corre desde 2019 no 3º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. As informações são do Notícias da TV.

 

A suposta agressão teria acontecido em 18 de novembro de 2018, durante uma apresentação da famosa na Arena do Lago, em Goianira, município de Goiás. Campos, na época com 24 anos, foi contratado para prestar serviços na organização do espetáculo, o que lhe dava acesso ao palco com pulseiras de identificação.

 

No entanto, ele alega que no dia do show “percebeu que o segurança particular da cantora estava impedindo que um dos organizadores do evento tivesse acesso ao palco”. Ao tentar resolver a questão, teria sido agredido pelo profissional com “empurrões, murros, pontapés e uma coronhada na cabeça”.

 

Segundo o produtor, ele ainda teve seu celular danificado na confusão. O caso foi registrado na Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Goiânia. Em entrevista para o G1 na época, o jovem alegou que foi ameaçado com uma arma e que a violência resultou em 15 pontos na sua testa. “Ainda estou com ânsia de vômito, um pouco tonto e com dor no pescoço”, relatou.

Decidido a buscar reparação, Campos iniciou sua batalha jurídica em 28 de fevereiro de 2019, quando pediu R$ 33.219 de danos morais. Marília, a Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda. (empresa da cantora) e a WorkShow Produções Artísticas Ltda. (escritório que agencia a artista) viraram réus. O suposto agressor, identificado apenas como Wesley nos autos, não virou alvo no imbróglio.

Em suas queixas, o produtor argumentou que, “em razão das agressões, perdeu a consciência e teve vários ferimentos” e “ao ser arrastado, teve seu iPhone 7 Plus danificado, ocasionando a perda do aparelho pela impossibilidade de coserto.

Em dezembro do ano passado, o caso foi analisado pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, que constatou que as empresas citadas e a sertaneja não são responsáveis pela equipe de segurança. Isso cabia ao contratante do show, identificado na ação como Tiago Ferreira do Carmo.